Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2012

24/02/2012 23:03

 

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 23.499,15;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

 

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 117.495,75;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011.

 

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2011, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011.

AVISO - O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10.000.000,00 deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br