Comunicar saída definitiva do país

17/02/2025 18:10

Comunicar saída definitiva do país

Informe à Receita Federal que você está saindo de forma definitiva do país (vai viver em fora do Brasil).

Essa comunicação é obrigatória se você está saindo  do Brasil de forma definitiva ou se deixou o país em caráter temporário e passou à condição de não residente.

Considera-se não residente no Brasil quem:

  • não reside no Brasil em caráter permanente;
  • sai em caráter permanente do Brasil, na data da saída, ou após ter decorrido 12 meses consecutivos de ausência, no caso de não ter feito a Comunicação de Saída Definitiva do País.
  • na condição de não residente, entra no Brasil para prestar serviços como funcionário(a) de órgão de governo estrangeiro situado no País.
  • entra no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses;
  • sai do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete 12 meses consecutivos de ausência.

 O prazo para comunicar a saída definitiva é a partir da data da saída (se a saída foi permanente), ou da data em que for considerado não residente (se a saída foi temporária), até o último dia do mês de fevereiro do ano seguinte.

Será considerado(a) residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo ou permaneça por mais de 183 dias, consecutivos ou não, em um prazo de 12 meses.

A comunicação de saída definitiva do Brasil não dispensa:

  • o envio da Declaração de Saída Definitiva do País, no ano seguinte à saída definitiva (ou da data da caracterização da condição de não-residente) no prazo regulamentar para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.  Essa obrigatoriedade independe de ter ou não apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País;
  • o envio das Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores; e
  • o pagamento dos impostos apurados.